TRE-AP determina remoção de vídeos eleitorais de Macapá

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) atendeu um pedido do Ministério Público Eleitoral e determinou a remoção de vídeos gravados pelo prefeito em exercício de Macapá, Pedro Dalua, em seu gabinete. A decisão proíbe gravações eleitorais em prédios públicos de acesso restrito.

Decisão do TRE-AP

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) atendeu a um pedido do Ministério Público (MP) Eleitoral e determinou a remoção de vídeos eleitorais gravados pelo prefeito em exercício de Macapá, Pedro Dalua. Os vídeos, que estavam disponíveis em suas redes sociais, foram produzidos dentro do gabinete oficial da prefeitura.

A decisão liminar, publicada em 29 de setembro de 2026, proíbe o uso de espaços públicos restritos para gravações futuras de natureza eleitoral e impõe uma multa de R$ 20 mil por dia em caso de descumprimento.

remoção de vídeos eleitorais

Motivação da Ação Judicial

O MP Eleitoral argumentou que o prefeito utilizou a estrutura do gabinete para realizar filmagens direcionadas à sua campanha, incluindo críticas a adversários políticos e apoio a aliados. Esta conduta é considerada uma infração da legislação eleitoral, que veda o uso de bens públicos para fins eleitorais.

A Justiça Eleitoral enfatizou que a intenção do vídeo e a forma como ele foi produzido comprometem a neutralidade da administração pública, prejudicando a igualdade de condições entre os candidatos no pleito. O uso de ambientes com acesso restrito para esses fins agride o princípio da isonomia nas campanhas eleitorais.

Além disso, a empresa Meta Platforms Brasil, responsável pelas redes sociais Instagram e Facebook, recebeu um prazo de 24 horas para cumprir a ordem judicial, que inclui a remoção dos links dos vídeos e a preservação dos dados e metadados envolvidos nas publicações.

A decisão não impede que o prefeito divulgue atos e programas institucionais do Executivo municipal, nem o autoriza a fazer manifestações eleitorais em locais públicos, desde que respeitadas as normativas eleitorais. Após a notificação, Pedro Dalua terá um prazo de cinco dias para apresentar sua defesa no processo.